sexta-feira, 20 de julho de 2007

PROJETO DE LEI Nº 666, DE 20 DE JULHO DE 2007

PROJETO DE LEI Nº 666, DE 20 DE JULHO DE 2007

Artigo 1º
A partir de 1º de Janeiro de 2008, o Estado da Bahia passará a ser chamado de Estado de ACM. Todos os livros didáticos, mapas e cartas geográficas adotados no Estado de ACM deverão ser modificados até a data assinalada neste artigo. Será modificado também o nome da Baía de Todos os Santos, que passará a ser chamada de Baía de Santo ACM.

Artigo 2º
Todo cidadão do Estado de ACM, a partir da data de publicação desse decreto, terá que registrar seu nome com 'Magalhães' ao final do mesmo. O descumprimento dessa lei será considerado crime de traição à Nação de ACM, sendo punido com morte por enforcamento, realizado no Memorial Luis Eduardo Magalhães.

Artigo 3º
O Hino do Senhor do Bonfim, a partir de 2 de Julho de 2008, terá seu nome modificado para Hino do Estado de ACM. Sua execução se tornará obrigatória em todos os estabelecimentos educacionais, públicos ou privados, antes de se iniciar as atividades nesses estabelecimentos. A não execução do Hino terá como punição o fechamento da instituição e o enforcamento, realizado no Memorial Luis Eduardo Magalhães, dos seus professores.

Artigo 4º
A partir de 1º de Janeiro de 2008, o nome do Senador Antônio Carlos Peixoto de Magalhães, assim como da divindade judaica YHWH , não poderá ser mais pronunciado por nenhum habitante do Estado de ACM. Apenas a sua sigla (ACM) poderá ser falada, escrita ou divulgada. O não cumprimento será considerado crime de heresia, punido com a excomungação.

Artigo 5º
A partir do período de carnaval de Salvador de 2008, será realizado 1 (um) minuto de silêncio antes da saída do primeiro trio elétrico do dia. Para blocos que possuem um grande número de turistas e, conseqüentemente, movimentam um grande número de dinheiro, suas respectivas bandas tocarão o hino do Estado de ACM no meio de cada percurso.

Artigo 6º
Em todas as fitas do Senhor do Bonfim e nos vesti
dos das baianas de acarajé, será estampado o rosto de ACM.

Artigo 7º
A parir do dia 20 de Julho de 2008, será decretado feriado estadual no Estado de ACM. Nenhum bar, restaurante ou estabelecimento de lazer poderá ser aberto nesta data, no intuito de fazer como que os cidadãos de ACM reflitam sobre a importância do seu senador-santo-mor. O descumprimento desse artigo será considerado heresia, com a excomungação e multa para os donos desses estabelecimentos e clientes.

Artigo 8º
A partir de 1º de Janeiro de 2008, nenhum partido político de oposição à ideologia de ACM poderá indicar candidatos às eleições municipais e estaduais. A partir desta data, o Estado de ACM terá um sistema monárquico absoluto, em que os legítimos Magalhães (aqueles que possuem parentesco direto com ACM) reinarão em prol do bem maior do povo de ACM.

Artigo 9º
A partir do dia 1ºde Janeiro de 2008, a estátua de Castro Alves, localizada na avenida Carlos Gomes, será substituída por uma es
tátua de ACM.

Artigo 10º
Todo cidadão do Estado de ACM deverá rezar 3 (três) vezes ao dia, posicionado na direção da estátua de ACM, localizada na Carlos Gomes. E todo cidadão brasileiro deverá ir, pelo menos 1 (uma) vez na vida, ao Estado de ACM, para rezar em direção à estátua, participar do carnaval da cidade de Salvador e comer um número mínimo de 5 acarajés. A não realização dessas ações será considerada crime de heresia, punida com a excomungação.



Salvador, 20 de Julho de 2007